As IFRS S1 e S2 são as primeiras normas de divulgação de sustentabilidade do International Sustainability Standards Board (ISSB) da IFRS Foundation, publicadas em 2023. Ambas visam fornecer aos investidores informações financeiras para a tomada de decisões e serão adotadas globalmente, com a obrigatoriedade no Brasil a partir de 2026.
IFRS S1 – Requisitos Gerais para divulgação de Informações Financeiras relacionadas à Sustentabilidade
IFRS S2 – Requisitos para a divulgação de informações relacionadas ao Clima, complementando o IFRS S1
Além de alta qualidade de seu conteúdo técnico e contando com especialistas renomados, o curso sobre IFRS S1 e S2, oferece teoria e prática para implementação das normas na sua instituição.
Coordenador Técnico do Curso: Prof. Dr. Marcelo Botelho
Professores Especialistas e Convidados
PROGRAMA – 40h
TEMAS
- Introdução ao Reporte Financeiro e de Sustentabilidade
- Economia Circular
- Política Ambiental
- Reportes de Sustentabilidade
- Norma IFRS S1 e Norma IFRS S2
- Créditos de Descarbonização – OCPC10
- Normas Futuras do ISSB e IASB sobre divulgação em sustentabilidade
- Incertezas Relacionadas ao Clima (IASB/IFRS)
- Análise de Casos Reais
- Prática de Reporte
INFORMAÇÕES
CURSO HÍBRIDO DE 40 HORAS/AULA:
✓ 26h/aula em EaD
✓ 14h/aula ao vivo + exercícios aplicados
INVESTIMENTO: R$ 6.150,00
✓ Desconto de 30% para associados AESBE
✓ Desconto de 20% para (ex) alunos FESPSP
INSCRIÇÕES ABERTAS: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLScK1VcD5tA2saUEbw9qE9iuYOd7JjTrZXXipeV1nxQK_WK44Q/viewform
CONTATO: (11) 97055-8256
INÍCIO DAS AULAS
Primeira Semana de Novembro de 2025
REGISTRO DO CURSO
O curso IFRS S1 e S2 será considerado pelo Conselho Federal de Contabilidade como de Educação Profissional Continuada.
Segundo informações recebidas formalmente do DEDUC – Departamento de Educação Continuada – do CFC, sendo a FESPSP “(…) uma instituição credenciada pelo MEC, desta forma, de acordo com a Norma não há necessidade de pedir credenciamento do curso ou mesmo da instituição, uma vez que se trata de curso de extensão, de acordo com o Item 24 da Norma NBC PG 12(R4): ‘Os cursos de pós-graduação e extensão oferecidos por IES registradas no MEC estão dispensados de credenciamento“, o que é precisamente o caso da FESPSP.
A mesma Norma, vigente desde 1º de janeiro de 2024, estabelece ainda que:
“12. É responsabilidade do profissional a verificação do devido credenciamento no PEPC, da atividade realizada e da pontuação atribuída.
13. O profissional deve acompanhar ou apresentar a comprovação documental de sua atividade no Sistema Web EPC do CFC/CRCs tão logo tenham sido realizadas e, no máximo, até 31 de janeiro do exercício subsequente.”